sexta-feira, 29 de março de 2019

Educação e Formação: A EJA e a questão da formação de Professores




Educação de Jovens e Adultos:

- a questão da formação de Professores

Cosme Castor de Cerqueira

INTRODUÇÃO
A educação tem sido alvo de estudos desde o início das civilizações. No entanto, um dos maiores problemas apontados tem sido encontrar professores qualificados, em quantidade suficiente para, através da escola, fazer chegar a educação a todos os lugares e a todas as pessoas, no mundo. Esse é um problema muito sério e ainda há carência de professores para preencher os quadros de profissionais docentes qualificados em grande parte das escolas, em funcionamento, no Brasil.
Quando se aborda a questão da Educação de Jovens e Adultos, a situação se torna mais crítica. Não há uma preocupação em formar profissionais para trabalhar especificamente nessa área. E, nos meios educacionais, ainda não se acredita na necessidade da existência dessa área. Somado a essas questões, há relativamente poucas pesquisas que forneçam informações que contribuam para a realização de estudos para a formação do professor e demais profissionais que atuam na EJA.
No que se refere ao jovem e ao adulto que integram esse mundo da EJA, em geral, trata-se de trabalhadores e nos dias atuais, a demanda por mão-de-obra qualificada é urgência, por todo o mundo. Apesar de reconhecer essa situação, a maioria dos países não dá a devida atenção ao processo de formação da pessoa e desenvolvem os seus sistemas educacionais de uma forma seletiva e excludente, visando apenas ao desenvolvimento econômico.
Como consequência, o educando da EJA é excluído do processo educacional e, também, do produtivo. Isso acontece por ele não possuir a qualificação exigida pelas inovações e pelo avanço tecnológico do mundo do trabalho e da sociedade, onde esse educando está inserido. Assim, confirmando essa situação, registram-se altos índices de indivíduos excluídos do processo educacional ou que nem tiveram acesso a ele.
Diante dessa situação, buscamos aprofundar os conhecimentos sobre a EJA e escolhemos a questão da formação de Professores que atuam nessa área, tomando como base Escolas do Município de Feira de Santana – Bahia/Brasil, para elaboração de Tese, na realização do Mestrado em Educação, cursado na Faculdade de Ciências da Educação e Comunicação Social, da Universidad del Salvador, na cidade de Buenos Aires – Argentina, concluído em Dezembro de 2016.
A formação pedagógica do Professor da EJA
A Educação de Jovens e Adultos - EJA deixou de ser prioridade para o País, desde quando o governo federal passou para os estados e municípios a responsabilidade de oferecer a EJA para todos aqueles que, um dia, foram excluídos ou impedidos de continuar frequentando a escola, dentro do sistema regular do ensino. Essa população de marginalizados tem crescido muito.
Apresenta-se então um problema: os estados e, principalmente, os municípios querem assumir esse compromisso? Eles estão preparados para assumir as responsabilidades da manutenção da EJA? Será dado à EJA o tratamento necessário para que funcione satisfatoriamente e alcance os objetivos traçados nos projetos? Quem será o professor e quem serão os demais membros da equipe que irá trabalhar com a EJA? Os alunos da EJA receberão o mesmo tratamento que o aluno do ensino fundamental nas escolas que os acolherem?
Nessa questão vale ressaltar que a formação do professor para atuar nessa área ainda é muito precária e necessitada de estudos e pesquisas. Segundo Arroyo, (2006, p.18) “o perfil do educador de EJA e sua formação encontram-se ainda em construção”. Por isso, Machado, apud Soares (2006, p.132) afirma que “há um desafio crescente para as universidades no sentido de garantir/ampliar os espaços para discussão da EJA, seja nos cursos de graduação, pós-graduação e extensão, sendo fundamental para isto considerar a produção já existente em Educação de Jovens e Adultos”.
Algumas universidades têm aceitado o desafio e realizado estudos e pesquisas, bem como, cursos de graduação e mestrados, a exemplo do Mestrado Profissional em EJA, em funcionamento no Campus I, da Universidade Estadual da Bahia – UNEB.
Atualmente, a maioria dos professores que atua na área da EJA se utiliza dos conhecimentos adquiridos na própria formação para desenvolver suas atividades. Por isso, quase todos atuam na EJA da mesma forma como costumam fazer no ensino regular: mesmo tratamento, mesmo conteúdo e mesmos direcionamentos. Este comportamento se constitui num reflexo da carência de uma formação específica para esse profissional.
Um problema, no mínimo, interessante, é que não existe ainda, nos quadros de profissionais trabalhadores das prefeituras municipais, bem como, nos quadros de pessoal das Secretarias de Educação dos Estados, os cargos de Professor da EJA, nem de outros profissionais da área. Trata-se de mais uma prova de que a EJA ainda não é prioridade para os programas de governo em qualquer das esferas, seja a federal, a estadual ou a municipal. Tudo isso causa insegurança ao professor que hesita em dirigir a sua formação para a graduação ou pós-graduação em EJA.
Essa situação também gera questionamentos feitos por alguns autores, como os de Soares (2006):
Como se dá, então, na realidade, a inserção desses profissionais no mercado de trabalho? Até que ponto a conclusão do curso de Pedagogia, com habilitação em EJA, contribui para uma inserção profissional no campo da educação? Os egressos do curso de pedagogia com essa habilitação tiveram sua inserção profissional em redes públicas e foram locados, posteriormente, para trabalhar na modalidade em que se formaram?”
E mais:
“Ou, por outro lado, tiveram dificuldades de inserção profissional em redes públicas exatamente por terem somente essa habilitação? Haveria, ainda, o caso de formandos da habilitação que desistiram de atuar no campo da educação por não serem valorizados e reconhecidos como profissionais formados especificamente para atuar com jovens e adultos?”
Esses questionamentos são pertinentes e ajudam a refletir sobre as questões inerentes à formação do professor da EJA, sua atuação e suas possibilidades de engajamento profissional na área. Ajuda também a refletir sobre a inserção do profissional vindo do curso de Pedagogia, com a habilitação em EJA, nas redes públicas, especialmente, na área de sua qualificação. Enfim, facilita um repensar sobre a formação do professor da EJA, em todas as perspectivas possíveis.
Quando Paulo Freire exercia o cargo de Secretário de Educação do Município de São Paulo, criou o MOVA - Movimento de Alfabetização de Jovens e Adultos, uma experiência que surgiu da inspiração do próprio Paulo Freire e do também educador, Pedro Pontual, no ano de 1989. Esse Movimento contava com a participação de Instituições da sociedade civil, que desenvolviam “trabalhos de alfabetização e pós-alfabetização com grupos populares, sem fins lucrativos” (Gadotti, 2011) e trouxe uma excelente contribuição para a formação do professor que atuavam na EJA.
Num trabalho do MEC (2005, p. 202), sobre as contribuições do MOVA para a Educação de Jovens e Adultos, foi dito:
“As ações de formação continuada de educadores procuram cingir-se à específica da EJA, como modalidade educativa, e às necessidades de aprendizagem do público jovem e do adulto que a demanda. Além do tratamento da EJA como uma modalidade educativa com características próprias, sempre se tem em mente o pressuposto de que o educador deve constituir-se num profissional capaz de produzir conhecimentos por meio da reflexão sobre seu fazer docente, de transformar sua prática e de gerir seu próprio processo de desenvolvimento e aprendizagem”.
No MOVA, não era exigido do professor que tivesse uma formação específica sobre a EJA. No entanto, era necessário que o candidato participasse de treinamentos por ele oferecidos. Nesses treinamentos, além da formação específica, buscava-se despertar no professor a iniciativa de utilizar da sua criatividade e de suas habilidades para alcançar um melhor desempenho.
No mesmo documento do MEC (2005), foi registrado que, com a realização dos treinamentos pela equipe do MOVA, “logo se percebeu um descompasso entre as intenções das formadoras, as atividades desenvolvidas no projeto e os desejos das educadoras e coordenadoras. As formadoras consideravam fundamental o domínio sobre os conteúdos e conhecimentos que deveriam ser abarcados no programa. As educadoras e coordenadoras esperavam modelos de atividades, instrumentos que lhes oferecessem pistas de como fazer em sala de aula”.
Vale salientar que os anseios de ambos os grupos se complementam e merece destaque a expectativa no que se refere ao cuidado que o professor deve ter para com a própria formação. Ele deve procurar enriquecer seu cabedal de conhecimentos de forma que possa transformar continuadamente a sua prática educativa, ampliando os seus recursos e realizando aprendizagens.
Geralmente, na prática, no Estado e nas Prefeituras Municipais, ao professor da EJA não é exigida qualquer formação específica. As coordenações em cada unidade que oferece a EJA devem se preocupar em provocar mudanças. Devem oferecer cursos de formação continuada para os professores, buscando, de alguma forma, dar condição ao professor para realizar melhor o seu trabalho.
Ainda sobre o acontecer da educação continuada, Soares (2006, p.11) diz que “a educação continuada não pode ser esporádica ou descontínua, precisa ser permanente e sistemática, pois requer tempo de amadurecimento e de sedimentação para que venha a incidir não apenas sobre os conhecimentos e competências, mas também sobre os valores e as atitudes do educador”.
Na verdade, a formação continuada precisa existir a partir da formação inicial. Logo após a primeira formação e a partir do momento em que o professor ingressa na EJA. Ela deve acontecer com uma frequência que permita ao professor assimilar de tal forma que associe essa ação à prática do dia a dia.
No entanto, essa formação deve aproximar o professor o mais possível da realidade do aluno, como bem observa Machado (2009, p.30): “A maioria dos cursos de formação de professo­res nos prepara para atuar com o aluno ideal e - porque não dizer? – irreal”. Esse professor saído da universidade não conhece o educando, suas dificuldades para acompanhar as aulas e assimilar o que lhe é cobrado. Não conhece os interesses dos alunos mais novos e dos que têm mais idade, ambos colocados na mesma turma e nas mesmas condições para a aprendizagem. Enfim, desconhece a realidade do aluno que busca a EJA.
Por tudo isso, Borges (2006, p. 21) confirma a necessidade da frequência dessa formação, dizendo que a formação continuada “é a garantia de sistemacidade, de permanência, de um planejamento que aponte ações a curto, a médio e a longo prazos”.
Portanto, se a formação continuada acompanha a prática, quer dizer que ela tem a capacidade de fazer mudanças nessa prática? É uma questão cheia de possibilidades de ter uma resposta positiva, uma vez que a formação continuada leva o profissional da educação a um crescimento e a uma especialização na área em que ela é desenvolvida.
Assim, o desenvolvimento do processo da formação continuada é uma oportunidade que tem o professor para refletir sob uma visão do todo, incluindo os saberes específicos, a aprendizagem escolar, a história e o contexto social em que se está inserido. Essa visão do todo deve ser levada ao professor que vai trabalhar com a EJA, para que ele possa enxergar além da obrigação de apenas cumprir um plano de aula, se utilizando de métodos e técnicas ali previstos.
O professor da EJA precisa atuar com uma visão de sala da aula, de escola instituição, de relação professor-aluno-escola, enfim, de uma interação contínua do professor com todos os demais elementos que compõem o contexto social do ambiente onde estão inseridos.
Sobre essa situação, Barreto, J. C. e Barreto, V. (2011, p. 94) afirmam: “Quando a qualidade da intervenção do educador não se altera, o esforço de formação foi útil a não ser como elemento indicativo de que o processo de formação precisa ser repensado”. O professor da EJA precisa estar convencido de que todo o conhecimento que detém, ainda não é o suficiente para corresponder ao que dele se espera.
Ele precisa estar atento para as mais diferenciadas situações que encontrará na prática, diante da realidade desse nível de experiência que esses alunos possuem. Deverá estabelecer coerência entre o que oferece e o que exige do aluno. Deverá conquistar a confiança do aluno, que dele espera muito mais que a transmissão do conteúdo. Ele deverá manter a abertura para um diálogo franco e aberto, capaz de derrubar qualquer barreira, que apareça entre ele e o aluno.
Sales e Fischman (2011) dizem que, sobre essa situação de coerência e incoerência das ações do professor da EJA, Freire (1997, p. 62/63) oferece três opções, dizendo que “Na luta entre o dizer e o fazer em que nos devemos engajar para diminuir a distância entre eles, tanto é possível refazer o dizer para adequá-la ao fazer quanto mudar o fazer para ajustá-lo ao dizer”.
O professor deve ser coerente nos seus atos porque o seu testemunho tem um grande significado para o aluno. Uma ação que se constitua em um testemunho negativo pode destruir todo um trabalho que ele tenha realizado, por mais que o valor desse trabalho seja reconhecido pelos seus alunos.
A formação do professor enfrenta no Brasil mais uma dificuldade que é a escassez de trabalhos mais profundos sobre a EJA. Confirmando essa situação, Soares (2006, p. 132) diz que “ainda são poucos os trabalhos que aprofundam o conhecimento da realidade atual e contribuem para a elaboração de conceitos e instrumentos teóricos”.
O professor, então, deverá atuar como um educador e, não apenas, como um instrutor. Ele deve estreitar o seu relacionamento com o aluno e este deverá perceber que aquele processo que está sendo utilizado pelo professor o levará pelos caminhos de sua emancipação. Ele deverá perceber também que algo está mudando nele próprio e que a escola não é somente aquela que ele conhecia e que era alheia à vida do aluno. Tudo isso leva à necessidade da formação acontecer, de forma continuada, por toda a vida.
CONSIDERAÇÕES FINAIS

A EJA, geralmente, é vista como uma educação que não aconteceu, na vida do educando, no tempo previsto na Lei que rege o Sistema de Ensino, no Brasil. Pela estrutura que oferece, num estilo que contempla a exclusão, no mínimo, parece querer confirmar que, se o educando não aproveitou aquela oportunidade, não poderá mais realizá-la.
No início dos estudos, tomamos como base a experiência do estudioso, professor e pesquisador Paulo Freire que contestou a forma e a direção adotadas para a educação, no Brasil, especialmente, para a educação de jovens e adultos. Professor de língua portuguesa, teve oportunidade de trabalhar com pessoas que tinham pouca escolaridade, como os camponeses, os operários e os pescadores.
Ele aprendeu e passou a lição que fala ao professor da educação de jovens e adultos sobre o que precisa passar para seus alunos, esclarecendo que é muito mais do que conhecimentos. É preciso que o professor se conscientize de que ele é um ser inacabado e tem de manter-se sempre ativo, em busca de uma melhor e sempre mais atualizada formação.
Conforme Paulo Freire (1979, p. 27): “Não haveria educação se o homem fosse um ser acabado. O homem pergunta-se: Quem sou? De onde venho? Onde posso estar? O homem pode refletir sobre si mesmo e colocar-se num determinado momento, numa certa realidade: é um ser na busca constante de ser mais e, como pode fazer esta auto-reflexão, pode descobrir-se como um ser inacabado, que está em constante busca. Eis aqui a raiz da educação”.
Assim também julgamos o nosso trabalho: inacabado. E nos animamos para continuar os estudos porque, segundo um ditado popular, quando se pensa que se tem respostas para todas as perguntas, a vida vem e muda as perguntas. Assim, o professor pode e deve manter a prática de criar e recriar, em busca de uma constante e continuada formação, para ser o sujeito de sua própria história.
Recorremos também ao estudioso, pesquisador e professor Moacir Gadotti, que desenvolveu muitos projetos com Paulo Freire e, com ele, levou a educação de jovens e adultos à prática de uma educação que liberta o educando das intenções de submissão e da ideologia da classe dominante. Esta se utiliza do sistema de educação para manter o aluno acomodado e sob rígido controle e, apenas, a serviço do próprio sistema.
Além do primeiro objetivo, a formação do Professor da EJA, realizamos este trabalho, também, com a intenção de contribuir para um repensar sobre a questão da educação, como um todo. Porém, esclarecemos que temos consciência de que é ainda muito pouco e que há muito por fazer.
Ressaltamos também que tudo isso foi voltado, especialmente, para um estudo sobre o processo da educação de jovens e adultos, sempre lembrando que a ação educativa acontece na vida do educando e do educador, desde o momento do nascimento, até o dia da morte, portanto, ao longo da vida e por toda a vida.
Em suma, considerando os estudos realizados e a análise dos dados obtidos mediante realização de pesquisa, podemos afirmar que os objetivos foram alcançados. Porém, na pesquisa bibliográfica, descobrimos que há pouca produção científica para o estudo da educação de jovens e adultos, no Brasil.
Em relação aos alunos, na fase de observação, ficou claro o desajuste ao meio ambiente da escola, que está preparada para o acolhimento de crianças e adolescentes. Assim também, especialmente no 1º período, a prática pedagógica não é adequada, porque é igual à aplicada a crianças e adolescentes.
Em relação aos professores, concordo com as afirmações dos estudiosos sobre o assunto: - Há necessidade de formação inicial específica e formação contínua ao longo da vida para que possam atuar na educação de jovens e adultos. Essa situação dos professores é a mesma para todos os profissionais que irão trabalhar com a EJA.
Enfim, a educação oferecida aos alunos, na faixa etária considerada normal, visa à preparação dos alunos para a vida futura. E a educação de jovens e adultos visa a preparar os alunos para viver a vida presente. No entanto, na prática, a EJA se resume em matricular os alunos acima de 15 anos de idade, no turno noturno.
Por tudo isso, o professor de educação de jovens e adultos deve estar sempre disposto a aprender e a se preparar, ao longo da vida, por toda a vida, sem jamais esquecer que:
A vida e a educação de jovens e adultos ocorrem simultaneamente.

Referências
ARROYO, M. G. Formar educadoras e educadores de jovens e adultos. In: SOARES, L. (Org.) Formação de educadores de jovens e adultos. Belo Horizonte: Autêntica/SECAD-MEC/UNESCO, 2006.
BARRETO, J. C. e BARRETO, V. A formação dos alfabetizadores. In: Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. Moacir Gadotti, José E. Romão. (Orgs.) 12ed. São Paulo: Cortez, 2011.
BORGES, J. A. S. O que nos iguala é a diversidade. In: Leituras de Paulo Freire na partilha de experiências. Orgs.: Ana Lúcia Souza de Freitas, Gomercindo Ghiggi e Márcia H. Koboldt Cavalcante. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2011.
FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 24. ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.
FREIRE, P. Educação e Mudança. Paulo Freire; tradução de Moacir Gadotti e Lilian Lopes Martim. 2ª Ed. – Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Coleção Educação e Mudança, vol. 1.
FREIRE, P. Educação de adultos: algumas reflexões. In: Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta. Moacir Gadotti e José E. Romão (Orgs.). 12. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
GADOTTI, M; ROMÂO, J. E. Educação de jovens e adultos: teoria, prática e proposta. Moacir Gadotti, José E. Romão (Orgs.). 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
GADOTTI, M. O MOVA – SP: Estado e movimentos populares. In: Educação de Jovens e Adultos: teoria, prática e proposta. Moacir Gadotti e José E. Romão (Orgs.). 12. Ed. São Paulo: Cortez, 2011.
GADOTTI, M. Por uma política nacional de educação popular de jovens e adultos. Moacir Gadotti. 1. ed. São Paulo : Moderna : Fundação Santillana, 2014.
LIBÂNEO, J. C. A integração entre didática e epistemologia das disciplinas: uma via para a renovação dos conteúdos da didática. In: DALBEN, Angélica et AL (Org.). Convergências e tensões no campo e do trabalho docente: didática, formação de professores e trabalho docente. Belo Horizonte: Autêntica, 2010. (Coleção Didática e Prática de Ensino).
MACHADO, M. M. A capacitação de facilitadores e docentes em programas e projetos de alfabetização e educação continuada na região Íberoamericana. In: Alfabetização e educação básica de jovens e adultos. Coordenadores: Mariano Jabonero e José Rivero. Fundação Santillana e OEI. Metas Educativas 2007 - 2021. Madrid. España. 2007.
MEC. Construção coletiva : contribuições à educação de jovens e adultos. Coleção Educação para Todos. Agosto 2005. Brasília: UNESCO. MEC. RAAAB,
SOARES, L. A formação do educador de jovens e adultos. In: Aprendendo com a diferença: estudos e pesquisas em educação de jovens e adultos. Leôncio Soares (Org.) 2ed. Belo Horizonte: Autêntica, 2006.

segunda-feira, 25 de março de 2019

Educação e Presença: Estamos de volta.



Educação e Presença: Estamos de volta! 25Mar2019

Este blog foi criado por solicitação da Professora de um dos Seminários do curso de Mestrado em Educação, realizado na Universidad del Salvador, na cidade de Buenos Aires, capital da Argentina, no período de Janeiro de 2012 a Dezembro de 2016, com o tema “Educação por toda a vida: Em cada ato, uma lição / Una lección en cada acto.
A tarefa solicitada pela Professora do Seminário das TICs – Tecnologias da Informação e Comunicação consistia em criar e manter um Blog, apenas por um semestre. Cumpri a exigência, fui aprovado nesse Seminário e optei por continuar a alimentar o Blog, nos anos seguintes.
Alguns acontecimentos ocorridos a partir do ano de 2017: um acidente, enquanto dirigia um carro, chegando de uma viagem, em Feira de Santana – Bahia; a morte de um irmão, – Nivaldo Castor de Cerqueira – por assalto, seguido de assassinato; dentre outros; levaram-me a uma parada na alimentação do Blog.
Agora, resolvi retornar.
Pretendo voltar a publicar artigos que eu venha a escrever, bem como, outros trabalhos e publicações de terceiros, que venham a contribuir para o enriquecimento das questões aqui apresentadas.
Vou começar com a publicação de um artigo, construído num curto espaço de tempo, que contém um resumo da tese defendida no Mestrado em Educação, acima citado. Esse artigo deverá compor um livro de coletânea de vários autores, colegas desse Mestrado.
Tudo isso, com a Graça de Deus para todos nós e a vontade de ver acontecer um feliz ano de 2019, para todos.
Atenciosamente,
Cosme Castor

quinta-feira, 31 de janeiro de 2019

Educação e Meio Ambiente: AEB - Associação Ecológica Buriti


CONVITE
A Associação Ecológica Buriti realizará a sua primeira Reunião, para a projeção das suas atividades 
no ano de 2019. 
Sua presença será muito importante!
📅Data: 03/02📅
🛣Local: Sede de Campo da AEB🛣
🕙Horário: 10:00h🕙

Parabéns para a AEB!
Em meio a tantos desencontros e crimes ambientais, 
a AEB continua seu trabalho constante 
em prol da defesa do meio ambiente.
É um trabalho de formiguinha, 
sério, eficiente e contínuo, 
que realiza, há muitos anos, 
junto à comunidade onde está inserida, 
no Distrito de Humildes, 
Município de Feira de Santana - Bahia.
Trabalhos como este, de uma séria educação ambiental, contribui muito na formação de jovens e adultos e, 
com certeza, 
muito contribui para que acidentes e crimes ambientais, 
como esse da Vale do Rio Doce, 
possam ser evitados.
Peçamos a Deus que a honestidade volte a reinar no Brasil, especialmente, 
entre as pessoas que comandam o nosso País, 
nas três esferas governamentais.
Peçamos, também, 
que o respeito à pessoa humana seja a voz de comando, 
em todas as ações a serem desenvolvidas, 
pelos que comandam o Brasil.


quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Educação, Religiosidade e Cidadania: É Natal (2018).


Amigos e Amigas


É Natal. (2018).

É o melhor momento para fazer uma revisão de vida, 

especialmente:

- no plano individual; e

- no que se refere ao nosso relacionamento com o outro.

As muitas mensagens que transmitimos, acreditamos, 

agradaram.

Porém, algumas delas, até,

irritaram as pessoas que pensam

 diferente de nós.

Natural, porque, quase sempre, pensamos e agimos de

 forma egoísta.

Defendemos ideias de grupos que só querem obter

vantagens particulares.

Nem percebemos que, nessa defesa, estamos sendo usados

 como meros e descartáveis instrumentos.

Vale lembrar que até o Natal de Jesus é usurpado por esses

 grupos, que utilizam a figura de um falso pai, o noel, que:

- nada tem de Papai;

- nada tem de fraternidade;

- nada tem de amizade;

- nada tem de amor.

E assim mesmo, festejamos.

No ano novo e nos anos seguintes,

vamos nortear as nossas ações 
com base na verdade, na honestidade 
e no respeito ao outro.

Aproveitemos, então, o verdadeiro amor 

que o Natal de Jesus Cristo acende em nossos corações
e vamos transmitir e partilhar mensagens que:

- ajudem a todos a despertar para a realidade

que cerca a nossa gente;

- venham a beneficiar a todos os irmãos brasileiros e de

 todos os lugares;

- ajudem a tirar, dos nossos corações e dos nossos grupos,

 as ideias e as mensagens

que apenas machucam, dividem e separam.

Deus abençoe a todos!

Feliz Natal e Próspero Ano Novo!

Atenciosamente,

Cosme Castor

sábado, 24 de novembro de 2018

Educação e Seleção: Mestrado na UFRB, Feira de Santana-Bahia-Brasil


UFRB CETENS Feira de Santana Bahia Brasil

EDITAL nº 01/2018

Estabelece as normas e condições para o Processo Seletivo
Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em
Educação Científica, Inclusão e Diversidade, da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia,
para ingresso no semestre acadêmico 2019.1.

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI), do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, faz saber aos interessados, por meio do presente Edital, que o Processo Seletivo Aluno Regular para ingresso no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRB em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, referente ao semestre 2019.1, será realizado observando-se as normas discriminadas a seguir.
De acordo com o Relatório de Avaliação da área de Ensino da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), os programas de Pós-Graduação, “tem como objeto a mediação do conhecimento em espaços formais e não formais de ensino; e como principal objetivo, a construção de conhecimento cientifico a respeito desse processo e de fatores de caráter macro e micro estrutural que nele interferem. ” (CAPES. Relatório de Área, 2017, p. 04).

1. DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Educação, Diversidade e Formação Docente. Dialoga com as práticas educativas e os processos de ensino
e aprendizagem na perspectiva da formação científica para a cidadania e a diversidade. Pretende-se por
meio dos estudos realizados fomentar o desenvolvimento de novas práticas educacionais escolares e nãoescolares,
abrindo-se perspectivas que possibilitem aos professores atuantes na Educação Básica e
egressos dos cursos de licenciatura e de outras áreas com aderência em educação, uma formação
profissional alinhada às inovações educacionais e científicas. Nesse universo, pretende-se elaborar
produtos e propostas metodológicas inovadoras que incidam diretamente na qualidade da educação e
nos diferentes ambientes educativos.
1.1. Das linhas de pesquisa e docentes
Linha 1: Educação científica e práticas educativas.
A linha de pesquisa propõe desenvolver estudos e práticas educativas, direcionadas à educação científica e diversidade, com ênfase em problemáticas advindas da prática educativa relacionada a saberes, culturas e currículo nas suas diferentes formas de expressão. As pesquisas abrangem estudos voltados às áreas de conhecimento Linguagens, Pedagogia, Ciências da Natureza, Matemática e Ensino e Aprendizagens Diversas, baseada em metodologias inovadoras para intervenção nos processos educacionais em ambientes escolares e não-escolares.
- 2 -
Os professores vinculados a esta linha de pesquisa são:
Linha 2: Processos de ensino e aprendizagem e inclusão.
Esta linha de pesquisa trata do estudo sobre concepções e processos de ensino e de aprendizagem, voltados às áreas de Linguagens, Pedagogia, Ciências da Natureza, Matemática e Ensino e Aprendizagens Diversas, com ênfase na Educação Inclusiva, na Tecnologia Assistiva e nas Tecnologias
Educacionais como favorecedoras de tais processos teóricos/epistemológicos do ensino e da aprendizagem das áreas em evidencia. Os principais focos de interesse para pesquisa são: prática pedagógica; fundamentos do ensino de Matemática e Ciências da Natureza; pesquisas e produtos que envolvam avaliação da aprendizagem, o uso de tecnologias e recursos didáticos e a proposição de metodologias inovadoras para o ensino e aprendizagem nos diferentes ambientes educativos, com vistas ao desenvolvimento profissional.
Os professores vinculados a esta linha de pesquisa são:
Nome do docente Endereço do currículo lattes
ANA VIRGINIA DE ALMEIDA LUNA http://lattes.cnpq.br/1714028887047690
ANDERON MELHOR MIRANDA http://lattes.cnpq.br/6314500191056531
ARISTON DE LIMA CARDOSO http://lattes.cnpq.br/5021182371140078
Nome do docente Endereço do currículo lattes
ANA PAULA INACIO DIORIO http://lattes.cnpq.br/2996481978672741
FERNANDO FERREIRA DE MORAIS http://lattes.cnpq.br/8626627645181352
FLÁVIA CRISTINA MACEDO DE SANTANA http://lattes.cnpq.br/7571153813768321
FREDERICK MOREIRA DOS SANTOS http://lattes.cnpq.br/9601029756116076
IDALINA SOUSA MASCARENHAS BORGHI http://lattes.cnpq.br/6358766977731137
JACIRA TEIXEIRA CASTRO http://lattes.cnpq.br/6022345497720586
ROSILDA ARRUDA FERREIRA http://lattes.cnpq.br/9313673417623335
SÉRGIO LUIZ BRAGATTO BOSS http://lattes.cnpq.br/8836902040327396
TATIANA POLLIANA PINTO DE LIMA http://lattes.cnpq.br/1674293059677682
- 3 -
LUCIA GRACIA FERREIRA TRINDADE http://lattes.cnpq.br/2208995326703695
LUIZA OLÍVIA LACERDA RAMOS http://lattes.cnpq.br/4659716973302604
NELMA DE CÁSSIA SILVA SANDES GALVÃO http://lattes.cnpq.br/2034055282172519
NILSON ANTÔNIO FERREIRA ROSEIRA http://lattes.cnpq.br/5269582837347740
SUSANA COUTO PIMENTEL http://lattes.cnpq.br/6636602535604435
TEÓFILO ALVES GALVÃO FILHO http://lattes.cnpq.br/0428515091035449
2. DAS INSCRIÇÕES
Período de Inscrição: 19/11/2018 a 03/12/2018
Local de Inscrição:
Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042-287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
A inscrição poderá ser presencial ou via correio.
Obs.: O encaminhamento da documentação de inscrição, por via postal, deverá ser exclusivamente feito por remessa SEDEX 10, SEDEX 12, ou SEDEX hoje e a data de envio que constar no carimbo dos correios não deve exceder o prazo final das inscrições.
Horário:
Das 09 horas às 11:30 horas e das 13 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriadosnacionais/estaduais/municipais).
Inscrição por procuração: A inscrição poderá ser realizada mediante procuração com objeto específico, em favor do(a) responsável pela inscrição, com firma reconhecida em cartório.
Contato:
E-mail: ppgecid@cetens.ufrb.edu.br
Tel.: (75) 3622-9351
2.1. Poderão participar do processo seletivo:
a) Licenciados ou bacharéis com atuação comprovada na área de Educação. A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição. Não será homologada a inscrição sem a documentação solicitada.
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b) Para os candidatos estrangeiros, no ato da inscrição, deverão apresentar o diploma de conclusão de curso de graduação validado no Brasil em conformidade com a legislação em vigor.
2.2. Documentos necessários:
2.2.1. O(a) candidato(a) deverá entregar um envelope no qual deve constar seu nome, a linha de pesquisa à qual se refere o anteprojeto, e indicar no mínimo, 1 (um) docente e, no máximo, até 3 (três) docentes do Programa, como possibilidades futuras de orientação, as quais poderão ser efetivadas ou não mediante decisão do Colegiado do Programa. Ressalta-se que para identificação das áreas de pesquisa/interesse dos orientadores, os (as) candidatos (as) deverão consultar os seus respectivos currículos lattes.
Os documentos devem ser apresentados na seguinte ordem:
a) Ficha de Inscrição para aluno(a) regular (disponibilizada no anexo 2 do edital);
b) Cópia do RG e CPF;
c) Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
d) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) Cópia do Histórico Escolar de graduação.
f) Cópia autenticada do Diploma de Curso de Graduação.
Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou por servidor(a) público(a) federal no local da inscrição; para tanto, o(a) candidato(a) deverá estar de posse do documento original para ser conferido pelo(a) servidor(a) público(a) federal. Não será possível alterar ou complementar a documentação após a sua entrega. As inscrições enviadas via sedex10, ou sedex12, ou sedex hoje, deverão conter, necessariamente, a cópia autenticada do diploma.
g) Curriculum Lattes atualizado e devidamente comprovado;
h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante original de depósito. Valor da taxa: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a qual deve ser realizada no Banco do Brasil, conforme as instruções abaixo:
Para o pagamento da inscrição é necessária a impressão da GRU simples (Guia de Recolhimento da União), que pode ser impresso a partir do link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp adicionando os seguintes dados: UG: 158092, Gestão: 26351, Código da GRU: 288306, Número de referência: 26351, Nome e CPF do(a) contribuinte.
i) Anteprojeto de pesquisa em 01 (uma) via, devidamente encadernada, acompanhado de cópia digital salva em formatado pdf, em Compact Disc não regravável. No anteprojeto deverá constar a indicação da linha de pesquisa na qual o projeto se insere: EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS ou
PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM E INCLUSÃO.
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O anteprojeto deverá ser identificado APENAS com o número do CPF do(a) candidato(a), sem qualquer menção a seu nome, ou algo que o(a) identifique a fim de preservar seu anonimato.
2.2.2. Os candidatos estrangeiros devem apresentar na inscrição como documentos pessoais: cópia das primeiras folhas do passaporte, cópia do comprovante de legalidade de permanência no país (cópia do visto de estudos ou permanente), cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil e comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por embaixada ou consulado no país de origem, exceto para candidatos de países cujo idioma oficial seja o Espanhol e o Português;
2.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
2.2.4. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações em documentos integrantes do processo.
2.2.5. A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implicará aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente Edital e legislação em vigor.
2.2.6. São motivos para anulação sumária da inscrição:
a) Pagamentos efetuados por meio de cheques sem provimento de fundos;
b) Pagamentos efetuados após a data limite; ou
c) Pagamentos que não puderem ser comprovados;
d) A falta de qualquer documento citado nos itens 2.2.1, bem como documentação incompleta ou em desacordo ao estabelecido no referido item, entregues ou postados após o último dia de inscrição.
3. DAS VAGAS
3.1. Ao todo, são oferecidas até 15 (quinze) vagas neste processo seletivo, nas seguintes linhas de
pesquisa: EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS e PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM E
INCLUSÃO.
3.2. Caso uma das linhas não preencha as vagas, poderá haver redistribuição de vagas entre as linhas.
3.3. 2 (Duas) das 15 (quinze) vagas serão reservadas, caso necessário, a servidores técnicoadministrativos, conforme disposto no Art. 29 da Resolução CONSUNI 002/2009, que optarem pela reserva de vaga na ficha de inscrição para aluno(a) regular (Anexo 1).
3.4. O presente edital, no que concerne à política de cotas, está amparado na Resolução CONAC 033/2018, a qual dispõe sobre o sistema de cotas raciais para o acesso e outras políticas de ações afirmativas para a Permanência de Estudantes Negras(os), Quilombolas, Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e Pessoas com Deficiência em todos os cursos de pós-graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
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Serão oferecidas, neste edital, 3 (três) vagas para candidatos auto declarados Negros, 1 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência e 2 (duas) vagas para Indígenas, Quilombolas e Pessoas Trans.
Obs.1: Além dos documentos listados no item 2.2 do presente edital, o(a)s candidato(a)s que participarem do processo seletivo nas categorias Negro(a), Indígena, Quilombola, Pessoas Trans e Pessoas com Deficiência deverão observar as exigências contidas no Art. 2º da Resolução CONAC 033/2018 da UFRB.
Obs.2: Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente em determinada modalidade de reserva de vagas, a(s) respectiva(s) vaga(s) não preenchida(s) será(ão) deslocada(s) para a ampla concorrência.
3.5 O Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas (COPARC), por meio da Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB - CAAD, constituída pela Resolução CONSUNI 003/2018, procederá à verificação de autodeclaração de cotas raciais dos candidatos que no ato da inscrição tenham se autodeclarado negro (preto ou pardo) (Anexo A), mediante a análise de aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do(a) candidato(a) autodeclarado preto ou pardo, conforme estipulado na Orientação Normativa n.º 3, de 1 de agosto de 2016, considerando o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.7 A aferição dos candidatos que se autodeclararem indígenas no ato de inscrição será feita pela CAAD mediante a apresentação do: a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena – TADII devidamente preenchido e assinado (Anexo B); b) Registro de Nascimento Indígenas – RANI; e/ou Declaração daFundação Nacional do Índio – FUNAI, atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade junto com 3 (três) declarações de sua comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico, cada declaração deverá ter sido assinada por uma liderança reconhecida (não podendo haver mais de uma declaração com a mesma assinatura).
3.8 Para a realização de aferição pelo CAAD dos candidatos que se autodeclararem quilombolas é requerido:
a) formulário termo de autodeclaração de identidade quilombola – TAIQ devidamente preenchido e assinado (Anexo C) ;
b) declaração de sua respectiva comunidade que o(a) candidato(a) reside em comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos 1 (uma) liderança reconhecida pela comunidade (Anexo D), ou comprovante de residência de comunidade quilombola (Original e Cópia);
c) ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento de firma em cartório.
3.9 Os candidatos que se autodeclararem Pessoa Trans (transgênero, transsexual e travesti) deverão preencher formulário de autodeclaração de Pessoa Trans – TAPT (Anexo E) no ato da inscrição.
3.10 A aferição de candidatos que se autodeclararem Pessoa com Deficiência será realizada pela Comissão de Aferição de Pessoa com Deficiência – CAPED (Acadêmica), baseados na Lei 13.146/2015, Decreto 5.296/2004 e Decreto 3.298/99. A CAPED fará análise e verificação do Laudo Médico assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) atestando a espécie e o grau ou nível de
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deficiência. Essa análise e verificação serão realizadas, obrigatoriamente, com a presença do(a) candidato(a).
3.11 O(A) candidato(a) que se autodeclarar Pessoa com Deficiência deverá apresentar à CAPED:
a) Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses;
b) formulário de Identificação da Pessoa com Deficiência (Anexo F);
c) Relatório de Descritivo de Funcionalidade (Anexo G).
3.11.1 Nos casos em que a deficiência aparente irreversibilidade, o prazo de validade de laudo não será exigido, desde que, o apresentado ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor).
3.11.2 O Laudo médico deverá conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais do(a) candidato(a) na prática.
3.11.3 O(A) candidato/a com deficiência auditiva, além do referido laudo, deverá apresentar exame de audiometria, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.
3.11.4. O/a candidato/a com deficiência visual, além do referido laudo, deverá apresentar exame de acuidade visual no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.
3.11.5 Para candidatos/as com deficiência mental, somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista.
Obs. Os recursos contra as decisões das Comissões são de interesse do(a) candidato(a) e deverão ser por ele(a) apresentados à respectiva Comissão (ANEXO H), que se não reconsiderar encaminhará à Comissão Recursal - CORE
3.12 Será divulgada no sítio do Programa data e local para aferição de auto declaração dos candidatos que optarem pela reserva de vagas dentro das categorias passíveis de aferição pelos Comitês.
3.13 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as atualizações do processo seletivo pelo site do Programa.
4. DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS
4.1. A composição final da lista dos candidatos aprovados na seleção como um todo, no limite das vagas, será definida de acordo com a disponibilidade de orientação, e com a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, levando-se em consideração o estabelecido nos itens 3.3 e 3.4. Caso as 15 (quinze) vagas não sejam preenchidas, a banca poderá convocar os demais candidatos classificados, até o limite das 15 (quinze) vagas, de acordo com a ordem de classificação e que tenham obtido nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) como média.
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4.2. O local de realização das avaliações será em sala do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042-287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
Qualquer alteração será publicada no sitio do CETENS: https://ufrb.edu.br/ppgecid/
4.3. O resultado de cada etapa e o resultado final do processo seletivo será divulgado na página https://ufrb.edu.br/ppgecid/
4.4. Para a prova escrita, não será permitido o uso de livros, apostilas, anotações, máquina de calcular, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica etc.).
4.5. O(A) candidato(a) que chegar após o horário previsto para o início das provas ou da arguição terá vetada sua entrada e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.6. A nota máxima possível em cada uma das etapas é 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem menos de 70% (setenta por cento) em quaisquer das etapas eliminatórias do processo seletivo.
4.7. A nota do(a) candidato(a) em cada etapa é definida a partir da média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da banca examinadora.
4.8. A nota final de cada candidato(a) é a média ponderada entre as notas que obteve em cada uma das etapas.
4.9. A Banca Examinadora, que é constituída por professores do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, é soberana para aprovar ou reprovar o(a) candidato(a) em qualquer etapa do processo.
4.10. Em caso de empate na pontuação final e levando-se em conta os estabelecidos nos itens 3.3 e 3.4, serão considerados como critérios de desempate, respectivamente:
1) as notas obtidas na prova escrita;
2) as notas obtidas no anteprojeto de pesquisa;
3) as notas obtidas na arguição;
4) a idade do(a) candidato(a), prevalecendo o ingresso do(a) candidato(a) de maior idade.
Obs. 1: O Programa não garante bolsa de pesquisa aos discentes aprovados e nem pelo tempo integral de curso (24 (vinte e quatro) meses).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo é constituído pelas etapas a seguir:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4 (quatro).
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b) Anteprojeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 3 (três).
c) Arguição, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 3 (três).
5.1. Prova Escrita (Discursiva)
5.1.1. A prova escrita versa sobre conhecimentos da área de concentração do Mestrado em Educação Científica, Inclusão e Diversidade e consistirá de produção de um texto dissertativo sobre 1 (uma) questão geral e atual da Educação, e 2 (duas) questões específicas sobre as temáticas das linhas de pesquisa. O programa não sugere bibliografia. A duração da prova é de 3 (três) horas. Não será permitida qualquer consulta.
5.1.2. O caderno de prova não poderá ter qualquer identificação do(a) candidato(a), exceto o CPF que deverá constar no canto superior de todas as páginas.
5.1.3. Será atribuída nota zero à prova do(a) candidato(a) que, por qualquer forma ou meio, quebrar o sigilo e possibilitar a identificação de sua prova.
5.1.4. O(A) candidato(a) deverá obrigatoriamente portar documento de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação etc.) no momento da prova escrita.
5.1.5. Critérios de avaliação:
a) coerência da argumentação do(a) candidato(a) quanto ao tema proposto (nota máxima: 5 (cinco));
b) utilização da bibliografia pertinente (nota máxima: 2,5 (dois e meio));
c) clareza, coesão e consistência da redação (nota máxima: 2,5 (dois e meio)).
5.1.6. A prova escrita será avaliada por Banca Examinadora composta por 03 (três) docentes do Programa, atuantes nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade da UFRB. Cada membro atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, seguindo os critérios e o barema proposto no item 5.1.5.
4.1.5. A nota final do(a) candidato(a) nesta etapa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
5.1.7. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova Escrita para ser aprovado nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
5.2 Anteprojeto de Pesquisa
5.2.1. O anteprojeto de pesquisa deverá conter Título, Problematização (explicitar e justificar o objeto e problema de pesquisa, bem como sua relação com a linha de pesquisa), Objetivos (Geral e Específicos), Marco Teórico-Metodológico, Cronograma de realização da dissertação em, no máximo, 24 (vinte e
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quatro) meses e Referências Bibliográficas, em texto de até 10 (dez) páginas, escrito com a fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze) e com espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio), com identificação APENAS por número de CPF.
5.2.2. Critérios de avaliação:
a) consistência, clareza, exequibilidade do anteprojeto para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e pertinência do tema como pertencente à linha de pesquisa e à área da CAPES/Ensino (nota máxima: 5,0 (cinco));
b) pertinência e consistência da problematização, objetivos e referencial teórico, considerando igualmente a pertinência com a área da CAPES/Ensino (nota máxima: 3,0 (três));
c) pertinência e consistência do plano metodológico quanto aos objetivos de pesquisa definidos (nota máxima: 2,0 (dois)).
5.2.3. A avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será feita pela Banca Examinadora.
5.2.4. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no Anteprojeto para ser aprovado(a) nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
5.3. Arguição
5.3.1. A Arguição basear-se-á no Currículo Lattes e no anteprojeto de pesquisa de dissertação encaminhado pelo(a) candidato(a) e avaliará os seguintes elementos:
a) clareza, objetividade e consistência na argumentação sobre o anteprojeto ( nota máxima: 6,0 (seis));
b) Análise da trajetória acadêmica ou outras questões teóricas pertinentes (nota máxima: 4,0 (quatro)).
5.3.2. Se houver relação de parentesco entre um(a) candidato(a) e um membro da Banca Examinadora, este último não participará desta etapa para o(a) candidato(a) em questão.
5.3.3. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Arguição para ser aprovado nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), desde que informem a identidade do(a) reclamante e seu número de inscrição.
6.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a) por etapa.
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6.3. Os possíveis recursos somente poderão ser protocolados na Secretaria de Pós Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade da UFRB, no 1º dia útil seguinte ao término da respectiva etapa, no horário das 09 às 17 horas.
6.4. O PPGECID responderá aos recursos até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de entrada destes. Caberá ao(à) candidato(a) ou ao(a) seu(sua) procurador(a) comparecer à Secretaria do PPGECID para receber a resposta ao recurso interposto, o qual ficará à disposição do(a) candidato(a) ou de seu(sua) procurador(a) por um período máximo de 15 (quinze) dias, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) não retirar o documento, este será destruído.
6.5. Não serão respondidos os recursos que forem enviados à Secretaria do PPGECID através de Fax, Correios, Internet ou outro meio que não seja o citado no item 6.3.
6.6. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 6.3.
6.7. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Resultado Oficial. A publicação do Resultado Oficial, após recursos, será divulgada na Secretaria de Pós-Graduação do CETENS e no sítio https://ufrb.edu.br/ppgecid/ (por um período máximo de 30 dias) para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.
7. DA MATRÍCULA
7.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) será informado(a), em momento oportuno, sobre data e local da matrícula.
7.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a respectiva matrícula nos prazos indicados ou deixar de apresentar a documentação exigida será considerado(a) desistente.
7.3. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento em formulário próprio (fornecido pelo PPGECID), devidamente preenchido;
b) Cópia do Diploma de Graduação autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do original.
c) Cópia e original do Histórico Escolar relativo ao Curso de Graduação;
d) Cópia do Comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
f) Cópia da Carteira de Identidade;
g) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) 02 (duas) fotos 3 x 4, recentes;
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i) Para candidatos estrangeiros, além dos documentos constantes nos itens a), b), c) e h), deverão ser apresentadas: 1. cópia das primeiras folhas do passaporte; 2. cópia do comprovante de legalidade de permanência no país (cópia do visto de estudos ou permanente); cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); 3. cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e 4. cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil.
Obs.: Na possibilidade de ser contemplado com a bolsa, será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) estrangeiro(a) providenciar sua documentação brasileira referente à Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Conta Bancária.
7.4. A documentação a que se refere o item 7.3 deverá estar legível e sem rasuras.
7.5. Ao efetuar sua matrícula, o(a) candidato(a) estará aceitando o cumprimento do regimento interno do PPGCS/UFRB e demais normas regimentais e estatutárias da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
8. DOS PRAZOS
Inscrições: 19/11/2018 a 03/12/2018
Homologação das Inscrições: 04/12/2018
Recurso da Homologação: 05/12/2018
Resultado dos Recursos da Homologação: 06/12/2018
Prova Escrita: 07/12/2018
Resultado da Prova Escrita: 10/12/2018
Prazo para Recursos (Prova Escrita): 11/12/2018
Resultado dos Recursos (Prova Escrita): 12/12/2018
Resultado da Avaliação dos Anteprojetos: 13/12/2018
Prazo para Recursos (Anteprojetos): 14/12/2018
Resultado dos Recursos (Anteprojetos): 17/12/2018
Prova Oral (Arguição): 18 a 20/12/2018
Resultado das Arguição: 21/12/2018
Prazo para Recurso (Arguição): 22/12/2018
Resultado dos Recursos (Arguição): 26/12/2018
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Resultado Parcial: 07/01/2018
Prazo para Recurso do Resultado Parcial: 08/01/2019
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O PPGECID dará destinação conveniente aos documentos citados no item 2.2, dos candidatos eliminados, bem como todas as Folhas de Respostas e Cadernos de Provas de todos os candidatos, e que são de propriedade do PPGCS, passados 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo
Seletivo.
9.2. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, recorreção ou revisão das provas, da folha de respostas ou da Arguição, ressalvado o disposto no item 6 deste Edital.
9.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas, nas Provas, Editais Complementares, Retificação do Edital ou Resoluções que vierem a ser publicadas pelo PPGECID ou por órgão da direção superior da UFRB.
9.4. Os Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECID em conjunto com as Bancas Examinadoras do PPGECID. Para Conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na Internet, através do sítio www.ufrb.edu.br/ppgecid/ e afixado na Secretaria de Pós Graduação do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042- 287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
Feira de Santana, 14 de novembro de 2019.
Professor Coordenador do PPGECID /UFRB SIAPE
ANEXO 1
1. Dados Pessoais
Nome
Completo: _____________________________________________________________
Nome
social:_________________________________________________________________
Sexo: Femino ( ) Masculino ( )
Filiação
Mãe: __________________________________________________________
Pai: ___________________________________________________________
Data de nascimento: ___________________________
Naturalidade: _________________________________
Nacionalidade: ________________________________
RG: _______________ Órgão Emissor: _________ Data da emissão: _______
Título de eleitor: ________________Zona: ____ Seção: _____
CPF: _____________________________________
Autodeclaração étnico-racial: _______________________________________
Gênero: ________________________________________________________
Estado civil: ____________________________________________________
Necessidades especiais: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ________________________________
2. Endereço
Rua/Av nº: ______________________________________________________
Complemento: _______Bairro: __________________CEP: _______________
Cidade: __________________________
Estado: _______
E-mail: ________________________________
Telefone residencial: ( ) __________________
Telefone celular: ( ) ______________________
3. Formação Acadêmica
Graduação em: __________________________________________________
Data da conclusão: __________________________
Cidade/Estado/País: ______________________________________________
Instituição: ______________________________________________________
Pós-graduação em: _______________________________________________
Título obtido: ____________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________
Cidade/Estado/País: ______________________________________________
Instituição: __________________________________________________________________
4. Atividade Profissional (Dados da Empresa/Instituição a que está vinculado(a), se houver)
Órgão empregador/Empresa:_____________________________________________
Atividade que exerce: _____________________________________________
Tempo de serviço (em anos): ___________________
Endereço Profissional: Rua/Av.______________________________________
Complemento: _________
Bairro: __________________CEP: ________________
Cidade: ____________________
Estado/País:_______________________
E-mail: ____________________________________________
Telefone comercial: ( ) ___________________________________
5. Dados sobre projeto e a Linha de Pesquisa
Título do Projeto:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Linha de Pesquisa:
EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS ( )
PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM E INCLUSÃO ( )
Indicação de 3 (três) orientadores da linha escolhida (em ordem de preferência):
1) _______________________________________________________________
2) _______________________________________________________________
3) _______________________________________________________________
6. Sistema de cotas (Resolução CONAC 033/2018) e reserva de vagas para servidor(a) técnicoadministrativo(
a) (Resolução Consuni 02/2009).
1) Concorre pelo sistema de cotas raciais? ( ) Não ( ) Sim, me autodeclaro como: ( ) preto(a)
( ) pardo(a)
2) Concorre pelo sistema de cotas numa das seguintes categorias?
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis)
( ) Pessoas com Deficiência
3) Concorre pela reserva de vaga para servidor(a) técnico-adminitrativo(a) da UFRB?
( ) Não ( ) Sim, sou servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFRB.
Data e assinatura:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição na
UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
_________________________________________________, declaro-me: PRETO/A PARDO/A
Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada
mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
– UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa
poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data: , de de _______.
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, conforme portaria normativa nº 04/2018 do MPOG,
considerou para fins de ingresso na UFRB, apenas as características fenotípicas do/ candidato/a
(conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do
cabelo e os aspectos faciais)
As características fenotípicas confirmam a
autodecaração ( )
As características fenotípicas não confirmam
a autodeclaração ( )
Data:___/____/___
__________________________________________
Presidente da Comissão
FOTO
3X4
(Atual e
Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA – TADII
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do
CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a
para aferição na UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-
Graduação em ______________________________________________________________, declaro
meu pertencimento ao povo indígena ___________________________________________________.
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez
comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a
informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data:___ de _______________ de  ________.
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as documentações apresentadas de pertencimento ao povo indígena.
Os documentos apresentados confirmam a autodeclaração indígena ( )
Os documentos apresentados não confirmam a autodeclaração indígena ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
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ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA – TAIQ
Eu, ____________________________________________________________, portador/a do CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º ____________________, convocado/a para aferição na UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em ____________________________________________________________, declaro meu pertencimento à comunidade quilombola _____________________________________________.
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez
comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a
informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data: , de de ________.
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as documentações apresentadas de pertencimento à comunidade quilombola.
Os documentos apresentados confirmam a autodeclaração quilombola ( )
Os documentos apresentados não confirmam a autodeclaração quilombola ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
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ANEXO D
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA MORADORES
REMANESCENTES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Eu/Nós, abaixo assinado/s, declaro/amos para os devidos fins de direito que o/a candidato/a______________ _________, RG n.º ____________________,
CPF nº __________________, nascido em /_ / ___, pertencente á comunidade
quilombola _______________é membro desta comunidade, situada no município_____________________ , Estado _________.
Declaro/amos serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (art. 9 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
Declaro/amos ainda que estou/amos ciente/s de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Liderança
RG: / CPF:
Local: , de de _______.
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ANEXO E TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS (TRANSGÊNERO, TRANSSEXUAL, TRAVESTI) - TAPT
Eu, _______________________________________________________________, portador/a do CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º _____________________, optante pelo nome social _______________________________________________________________,
candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em ___________________________________, para ingresso no período letivo 2019-1, declaro minha condição de PESSOA TRANS (transgênero, transsexual, travesti):
TRANSGÊNERO TRANSSEXUAL TRAVESTI
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileira.
Local e data: , de de ________..
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
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ANEXO F
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________, CPF nº.____, portador/a do documento de identidade n.º __________________, convocado/a para matrícula na UFRB no curso de________________________, declaro possuir deficiência:
TIPO DE DEFICIENCIA:
[ ] Física
[ ] Intelectual
[ ] Auditiva
[ ] Múltipla
[ ] Visual
[ ] Espectro Autista
_______________________, _______de ________________de _______.
_________________________________________
Assinatura do declarante
Comissão de verificação da Pessoa com Deficiência
Verificação em: / /
[ ] Deferido [ ] Indeferido
Presidente da Comissão
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ANEXO G
MODELO RELATÓRIO DE DESCRITIVO DE FUNCIONALIDADE
(Este formulário deverá ser preenchido pelo profissional de saúde que emitir os laudos médicos)
Nome:
Idade: Deficiência:
Permanente ( ) Transitória ( )
Possibilidades de realizar atividades relacionadas às dimensões de acessibilidade:
Mobiliário; Sinalização;
Adaptação de espaço;
Outros.
( ) Sistema de leitura/escrita;
( ) Prova ampliada;
( ) Leitura Labial;
( ) Tradutor/intérprete de Libras;
( ) Braile;
( ) Libras tátil;
( ) Ledor;
( ) Transcrição;
( ) Guia-intérprete;
( ) Outras Tecnologias Assistiva
Complementar
Demais informações que o profissional julgar relevante
Comunicacional:
Identificação:
Descrição Funcional:
Arquitetônica:
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