O FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE FEIRA DE SANTANA
– ECO-FEIRA deverá realizar eleiçõesno próximo dia 13 de maio. Transcrevemos, a seguir, o texto do Edital de Convocação:
FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE FEIRA DE SANTANA– ECO-FEIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO MAIO 2013/2015
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO MAIO 2013/2015
Feira de Santana, 08 de abril de 2013
O Presidente da Diretoria Executiva, Cel. Martinho Antônio Nunes, no uso de suas
atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas
responsabilidades junto ao Fórum Socioambiental de Feira de Santana para
participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
no Biênio Maio 2013/2015.
O processo eleitoral ocorrerá no dia 13 de maio de 2013, na
Av. Mal. Castelo Branco, 926. Capuchinhos. Feira de Santana – Bahia, onde estão
sendo realizadas as reuniões mensais, entre 18:00 e 20:00 horas.
A Comissão Eleitoral, que coordenará todas as etapas do pleito, é
composta por associados indicados na reunião mensal do dia 08 de abril de 2013,
cujos nomes constarão da Ata dessa reunião.
Conforme Artigos 22 e 23 do Estatuto Social do ECO-FEIRA, a
eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, ocorrerá
mediante a inscrição de chapas junto à Comissão Eleitoral, com antecedência
mínima de 05 dias, as quais deverão conter os cargos e os nomes completos dos
candidatos correspondentes.
As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria
Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de
Comunicação Social. O Conselho Fiscal será composto por 05 (Cinco)
membros: 03 (três) efetivos e 02 (Dois) suplentes.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria
Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas
condições previstas no Artigo 8º
do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais
diante das legislações vigentes, sendo que cada candidato somente poderá
participar de uma única chapa.
No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto
para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que as
eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais
um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas
apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a
Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.
São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do
Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que
vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime
falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia
popular e a fé pública.
A Comissão Eleitoral se dissolverá logo em seguida à cerimônia de
posse.
Atenciosamente,
Cel. Martinho Antônio
Nunes
Presidente
Presidente
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