sábado, 24 de novembro de 2018

Educação e Seleção: Mestrado na UFRB, Feira de Santana-Bahia-Brasil


UFRB CETENS Feira de Santana Bahia Brasil

EDITAL nº 01/2018

Estabelece as normas e condições para o Processo Seletivo
Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação em
Educação Científica, Inclusão e Diversidade, da
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia,
para ingresso no semestre acadêmico 2019.1.

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação, Criação e Inovação (PPGCI), do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), da Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, faz saber aos interessados, por meio do presente Edital, que o Processo Seletivo Aluno Regular para ingresso no Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFRB em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, referente ao semestre 2019.1, será realizado observando-se as normas discriminadas a seguir.
De acordo com o Relatório de Avaliação da área de Ensino da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), os programas de Pós-Graduação, “tem como objeto a mediação do conhecimento em espaços formais e não formais de ensino; e como principal objetivo, a construção de conhecimento cientifico a respeito desse processo e de fatores de caráter macro e micro estrutural que nele interferem. ” (CAPES. Relatório de Área, 2017, p. 04).

1. DA ÁREA DE CONCENTRAÇÃO
Educação, Diversidade e Formação Docente. Dialoga com as práticas educativas e os processos de ensino
e aprendizagem na perspectiva da formação científica para a cidadania e a diversidade. Pretende-se por
meio dos estudos realizados fomentar o desenvolvimento de novas práticas educacionais escolares e nãoescolares,
abrindo-se perspectivas que possibilitem aos professores atuantes na Educação Básica e
egressos dos cursos de licenciatura e de outras áreas com aderência em educação, uma formação
profissional alinhada às inovações educacionais e científicas. Nesse universo, pretende-se elaborar
produtos e propostas metodológicas inovadoras que incidam diretamente na qualidade da educação e
nos diferentes ambientes educativos.
1.1. Das linhas de pesquisa e docentes
Linha 1: Educação científica e práticas educativas.
A linha de pesquisa propõe desenvolver estudos e práticas educativas, direcionadas à educação científica e diversidade, com ênfase em problemáticas advindas da prática educativa relacionada a saberes, culturas e currículo nas suas diferentes formas de expressão. As pesquisas abrangem estudos voltados às áreas de conhecimento Linguagens, Pedagogia, Ciências da Natureza, Matemática e Ensino e Aprendizagens Diversas, baseada em metodologias inovadoras para intervenção nos processos educacionais em ambientes escolares e não-escolares.
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Os professores vinculados a esta linha de pesquisa são:
Linha 2: Processos de ensino e aprendizagem e inclusão.
Esta linha de pesquisa trata do estudo sobre concepções e processos de ensino e de aprendizagem, voltados às áreas de Linguagens, Pedagogia, Ciências da Natureza, Matemática e Ensino e Aprendizagens Diversas, com ênfase na Educação Inclusiva, na Tecnologia Assistiva e nas Tecnologias
Educacionais como favorecedoras de tais processos teóricos/epistemológicos do ensino e da aprendizagem das áreas em evidencia. Os principais focos de interesse para pesquisa são: prática pedagógica; fundamentos do ensino de Matemática e Ciências da Natureza; pesquisas e produtos que envolvam avaliação da aprendizagem, o uso de tecnologias e recursos didáticos e a proposição de metodologias inovadoras para o ensino e aprendizagem nos diferentes ambientes educativos, com vistas ao desenvolvimento profissional.
Os professores vinculados a esta linha de pesquisa são:
Nome do docente Endereço do currículo lattes
ANA VIRGINIA DE ALMEIDA LUNA http://lattes.cnpq.br/1714028887047690
ANDERON MELHOR MIRANDA http://lattes.cnpq.br/6314500191056531
ARISTON DE LIMA CARDOSO http://lattes.cnpq.br/5021182371140078
Nome do docente Endereço do currículo lattes
ANA PAULA INACIO DIORIO http://lattes.cnpq.br/2996481978672741
FERNANDO FERREIRA DE MORAIS http://lattes.cnpq.br/8626627645181352
FLÁVIA CRISTINA MACEDO DE SANTANA http://lattes.cnpq.br/7571153813768321
FREDERICK MOREIRA DOS SANTOS http://lattes.cnpq.br/9601029756116076
IDALINA SOUSA MASCARENHAS BORGHI http://lattes.cnpq.br/6358766977731137
JACIRA TEIXEIRA CASTRO http://lattes.cnpq.br/6022345497720586
ROSILDA ARRUDA FERREIRA http://lattes.cnpq.br/9313673417623335
SÉRGIO LUIZ BRAGATTO BOSS http://lattes.cnpq.br/8836902040327396
TATIANA POLLIANA PINTO DE LIMA http://lattes.cnpq.br/1674293059677682
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LUCIA GRACIA FERREIRA TRINDADE http://lattes.cnpq.br/2208995326703695
LUIZA OLÍVIA LACERDA RAMOS http://lattes.cnpq.br/4659716973302604
NELMA DE CÁSSIA SILVA SANDES GALVÃO http://lattes.cnpq.br/2034055282172519
NILSON ANTÔNIO FERREIRA ROSEIRA http://lattes.cnpq.br/5269582837347740
SUSANA COUTO PIMENTEL http://lattes.cnpq.br/6636602535604435
TEÓFILO ALVES GALVÃO FILHO http://lattes.cnpq.br/0428515091035449
2. DAS INSCRIÇÕES
Período de Inscrição: 19/11/2018 a 03/12/2018
Local de Inscrição:
Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042-287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
A inscrição poderá ser presencial ou via correio.
Obs.: O encaminhamento da documentação de inscrição, por via postal, deverá ser exclusivamente feito por remessa SEDEX 10, SEDEX 12, ou SEDEX hoje e a data de envio que constar no carimbo dos correios não deve exceder o prazo final das inscrições.
Horário:
Das 09 horas às 11:30 horas e das 13 horas às 16 horas, de segunda a sexta-feira (exceto feriadosnacionais/estaduais/municipais).
Inscrição por procuração: A inscrição poderá ser realizada mediante procuração com objeto específico, em favor do(a) responsável pela inscrição, com firma reconhecida em cartório.
Contato:
E-mail: ppgecid@cetens.ufrb.edu.br
Tel.: (75) 3622-9351
2.1. Poderão participar do processo seletivo:
a) Licenciados ou bacharéis com atuação comprovada na área de Educação. A documentação comprobatória deverá ser apresentada no ato da inscrição. Não será homologada a inscrição sem a documentação solicitada.
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b) Para os candidatos estrangeiros, no ato da inscrição, deverão apresentar o diploma de conclusão de curso de graduação validado no Brasil em conformidade com a legislação em vigor.
2.2. Documentos necessários:
2.2.1. O(a) candidato(a) deverá entregar um envelope no qual deve constar seu nome, a linha de pesquisa à qual se refere o anteprojeto, e indicar no mínimo, 1 (um) docente e, no máximo, até 3 (três) docentes do Programa, como possibilidades futuras de orientação, as quais poderão ser efetivadas ou não mediante decisão do Colegiado do Programa. Ressalta-se que para identificação das áreas de pesquisa/interesse dos orientadores, os (as) candidatos (as) deverão consultar os seus respectivos currículos lattes.
Os documentos devem ser apresentados na seguinte ordem:
a) Ficha de Inscrição para aluno(a) regular (disponibilizada no anexo 2 do edital);
b) Cópia do RG e CPF;
c) Cópia do comprovante de quitação com o serviço militar (para homens);
d) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
e) Cópia do Histórico Escolar de graduação.
f) Cópia autenticada do Diploma de Curso de Graduação.
Os documentos poderão ser autenticados em cartório ou por servidor(a) público(a) federal no local da inscrição; para tanto, o(a) candidato(a) deverá estar de posse do documento original para ser conferido pelo(a) servidor(a) público(a) federal. Não será possível alterar ou complementar a documentação após a sua entrega. As inscrições enviadas via sedex10, ou sedex12, ou sedex hoje, deverão conter, necessariamente, a cópia autenticada do diploma.
g) Curriculum Lattes atualizado e devidamente comprovado;
h) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou comprovante original de depósito. Valor da taxa: R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), a qual deve ser realizada no Banco do Brasil, conforme as instruções abaixo:
Para o pagamento da inscrição é necessária a impressão da GRU simples (Guia de Recolhimento da União), que pode ser impresso a partir do link
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp adicionando os seguintes dados: UG: 158092, Gestão: 26351, Código da GRU: 288306, Número de referência: 26351, Nome e CPF do(a) contribuinte.
i) Anteprojeto de pesquisa em 01 (uma) via, devidamente encadernada, acompanhado de cópia digital salva em formatado pdf, em Compact Disc não regravável. No anteprojeto deverá constar a indicação da linha de pesquisa na qual o projeto se insere: EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS ou
PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM E INCLUSÃO.
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O anteprojeto deverá ser identificado APENAS com o número do CPF do(a) candidato(a), sem qualquer menção a seu nome, ou algo que o(a) identifique a fim de preservar seu anonimato.
2.2.2. Os candidatos estrangeiros devem apresentar na inscrição como documentos pessoais: cópia das primeiras folhas do passaporte, cópia do comprovante de legalidade de permanência no país (cópia do visto de estudos ou permanente), cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil e comprovante de proficiência em Língua Portuguesa emitido por embaixada ou consulado no país de origem, exceto para candidatos de países cujo idioma oficial seja o Espanhol e o Português;
2.2.3. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
2.2.4. Feita a inscrição, não serão permitidas alterações em documentos integrantes do processo.
2.2.5. A inscrição do(a) candidato(a) no processo seletivo implicará aceitação plena das normas estabelecidas pelo presente Edital e legislação em vigor.
2.2.6. São motivos para anulação sumária da inscrição:
a) Pagamentos efetuados por meio de cheques sem provimento de fundos;
b) Pagamentos efetuados após a data limite; ou
c) Pagamentos que não puderem ser comprovados;
d) A falta de qualquer documento citado nos itens 2.2.1, bem como documentação incompleta ou em desacordo ao estabelecido no referido item, entregues ou postados após o último dia de inscrição.
3. DAS VAGAS
3.1. Ao todo, são oferecidas até 15 (quinze) vagas neste processo seletivo, nas seguintes linhas de
pesquisa: EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS e PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM E
INCLUSÃO.
3.2. Caso uma das linhas não preencha as vagas, poderá haver redistribuição de vagas entre as linhas.
3.3. 2 (Duas) das 15 (quinze) vagas serão reservadas, caso necessário, a servidores técnicoadministrativos, conforme disposto no Art. 29 da Resolução CONSUNI 002/2009, que optarem pela reserva de vaga na ficha de inscrição para aluno(a) regular (Anexo 1).
3.4. O presente edital, no que concerne à política de cotas, está amparado na Resolução CONAC 033/2018, a qual dispõe sobre o sistema de cotas raciais para o acesso e outras políticas de ações afirmativas para a Permanência de Estudantes Negras(os), Quilombolas, Indígenas, Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis) e Pessoas com Deficiência em todos os cursos de pós-graduação da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia.
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Serão oferecidas, neste edital, 3 (três) vagas para candidatos auto declarados Negros, 1 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência e 2 (duas) vagas para Indígenas, Quilombolas e Pessoas Trans.
Obs.1: Além dos documentos listados no item 2.2 do presente edital, o(a)s candidato(a)s que participarem do processo seletivo nas categorias Negro(a), Indígena, Quilombola, Pessoas Trans e Pessoas com Deficiência deverão observar as exigências contidas no Art. 2º da Resolução CONAC 033/2018 da UFRB.
Obs.2: Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente em determinada modalidade de reserva de vagas, a(s) respectiva(s) vaga(s) não preenchida(s) será(ão) deslocada(s) para a ampla concorrência.
3.5 O Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas (COPARC), por meio da Comissão de Aferição de Autodeclaração da UFRB - CAAD, constituída pela Resolução CONSUNI 003/2018, procederá à verificação de autodeclaração de cotas raciais dos candidatos que no ato da inscrição tenham se autodeclarado negro (preto ou pardo) (Anexo A), mediante a análise de aspectos fenotípicos do(a) candidato(a), os quais serão verificados, obrigatoriamente, com a presença do(a) candidato(a) autodeclarado preto ou pardo, conforme estipulado na Orientação Normativa n.º 3, de 1 de agosto de 2016, considerando o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
3.6 O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
3.7 A aferição dos candidatos que se autodeclararem indígenas no ato de inscrição será feita pela CAAD mediante a apresentação do: a) Termo de Autodeclaração de Identidade Indígena – TADII devidamente preenchido e assinado (Anexo B); b) Registro de Nascimento Indígenas – RANI; e/ou Declaração daFundação Nacional do Índio – FUNAI, atestando que o(a) candidato(a) reside em comunidade junto com 3 (três) declarações de sua comunidade sobre a sua condição de pertencimento étnico, cada declaração deverá ter sido assinada por uma liderança reconhecida (não podendo haver mais de uma declaração com a mesma assinatura).
3.8 Para a realização de aferição pelo CAAD dos candidatos que se autodeclararem quilombolas é requerido:
a) formulário termo de autodeclaração de identidade quilombola – TAIQ devidamente preenchido e assinado (Anexo C) ;
b) declaração de sua respectiva comunidade que o(a) candidato(a) reside em comunidade remanescente de quilombo, assinada por pelo menos 1 (uma) liderança reconhecida pela comunidade (Anexo D), ou comprovante de residência de comunidade quilombola (Original e Cópia);
c) ata ou outro documento comprobatório da condição de liderança, com reconhecimento de firma em cartório.
3.9 Os candidatos que se autodeclararem Pessoa Trans (transgênero, transsexual e travesti) deverão preencher formulário de autodeclaração de Pessoa Trans – TAPT (Anexo E) no ato da inscrição.
3.10 A aferição de candidatos que se autodeclararem Pessoa com Deficiência será realizada pela Comissão de Aferição de Pessoa com Deficiência – CAPED (Acadêmica), baseados na Lei 13.146/2015, Decreto 5.296/2004 e Decreto 3.298/99. A CAPED fará análise e verificação do Laudo Médico assinado por médico especialista na área da deficiência alegada pelo(a) candidato(a) atestando a espécie e o grau ou nível de
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deficiência. Essa análise e verificação serão realizadas, obrigatoriamente, com a presença do(a) candidato(a).
3.11 O(A) candidato(a) que se autodeclarar Pessoa com Deficiência deverá apresentar à CAPED:
a) Laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses;
b) formulário de Identificação da Pessoa com Deficiência (Anexo F);
c) Relatório de Descritivo de Funcionalidade (Anexo G).
3.11.1 Nos casos em que a deficiência aparente irreversibilidade, o prazo de validade de laudo não será exigido, desde que, o apresentado ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor).
3.11.2 O Laudo médico deverá conter o código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), o nome legível e número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico que forneceu o laudo, além de fornecer detalhes sobre as limitações funcionais do(a) candidato(a) na prática.
3.11.3 O(A) candidato/a com deficiência auditiva, além do referido laudo, deverá apresentar exame de audiometria, no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.
3.11.4. O/a candidato/a com deficiência visual, além do referido laudo, deverá apresentar exame de acuidade visual no qual conste o nome legível, assinatura e número do Conselho de Classe do profissional que realizou o exame.
3.11.5 Para candidatos/as com deficiência mental, somente será aceito laudo emitido por médico psiquiatra ou neurologista.
Obs. Os recursos contra as decisões das Comissões são de interesse do(a) candidato(a) e deverão ser por ele(a) apresentados à respectiva Comissão (ANEXO H), que se não reconsiderar encaminhará à Comissão Recursal - CORE
3.12 Será divulgada no sítio do Programa data e local para aferição de auto declaração dos candidatos que optarem pela reserva de vagas dentro das categorias passíveis de aferição pelos Comitês.
3.13 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as atualizações do processo seletivo pelo site do Programa.
4. DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO E DAS PROVAS
4.1. A composição final da lista dos candidatos aprovados na seleção como um todo, no limite das vagas, será definida de acordo com a disponibilidade de orientação, e com a classificação final dos candidatos, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida, levando-se em consideração o estabelecido nos itens 3.3 e 3.4. Caso as 15 (quinze) vagas não sejam preenchidas, a banca poderá convocar os demais candidatos classificados, até o limite das 15 (quinze) vagas, de acordo com a ordem de classificação e que tenham obtido nota igual ou superior a 70% (setenta por cento) como média.
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4.2. O local de realização das avaliações será em sala do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042-287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
Qualquer alteração será publicada no sitio do CETENS: https://ufrb.edu.br/ppgecid/
4.3. O resultado de cada etapa e o resultado final do processo seletivo será divulgado na página https://ufrb.edu.br/ppgecid/
4.4. Para a prova escrita, não será permitido o uso de livros, apostilas, anotações, máquina de calcular, aparelhos eletrônicos ou de comunicação (notebook, palmtop, receptor, gravador, telefone celular, pager, beep, agenda eletrônica etc.).
4.5. O(A) candidato(a) que chegar após o horário previsto para o início das provas ou da arguição terá vetada sua entrada e será automaticamente eliminado do processo seletivo.
4.6. A nota máxima possível em cada uma das etapas é 10 (dez) pontos. Serão eliminados os candidatos que obtiverem menos de 70% (setenta por cento) em quaisquer das etapas eliminatórias do processo seletivo.
4.7. A nota do(a) candidato(a) em cada etapa é definida a partir da média aritmética das notas atribuídas individualmente pelos membros da banca examinadora.
4.8. A nota final de cada candidato(a) é a média ponderada entre as notas que obteve em cada uma das etapas.
4.9. A Banca Examinadora, que é constituída por professores do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade, é soberana para aprovar ou reprovar o(a) candidato(a) em qualquer etapa do processo.
4.10. Em caso de empate na pontuação final e levando-se em conta os estabelecidos nos itens 3.3 e 3.4, serão considerados como critérios de desempate, respectivamente:
1) as notas obtidas na prova escrita;
2) as notas obtidas no anteprojeto de pesquisa;
3) as notas obtidas na arguição;
4) a idade do(a) candidato(a), prevalecendo o ingresso do(a) candidato(a) de maior idade.
Obs. 1: O Programa não garante bolsa de pesquisa aos discentes aprovados e nem pelo tempo integral de curso (24 (vinte e quatro) meses).
5. ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
O processo seletivo é constituído pelas etapas a seguir:
a) Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 4 (quatro).
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b) Anteprojeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 3 (três).
c) Arguição, de caráter eliminatório e classificatório, com peso 3 (três).
5.1. Prova Escrita (Discursiva)
5.1.1. A prova escrita versa sobre conhecimentos da área de concentração do Mestrado em Educação Científica, Inclusão e Diversidade e consistirá de produção de um texto dissertativo sobre 1 (uma) questão geral e atual da Educação, e 2 (duas) questões específicas sobre as temáticas das linhas de pesquisa. O programa não sugere bibliografia. A duração da prova é de 3 (três) horas. Não será permitida qualquer consulta.
5.1.2. O caderno de prova não poderá ter qualquer identificação do(a) candidato(a), exceto o CPF que deverá constar no canto superior de todas as páginas.
5.1.3. Será atribuída nota zero à prova do(a) candidato(a) que, por qualquer forma ou meio, quebrar o sigilo e possibilitar a identificação de sua prova.
5.1.4. O(A) candidato(a) deverá obrigatoriamente portar documento de identificação com foto (RG, Carteira Nacional de Habilitação etc.) no momento da prova escrita.
5.1.5. Critérios de avaliação:
a) coerência da argumentação do(a) candidato(a) quanto ao tema proposto (nota máxima: 5 (cinco));
b) utilização da bibliografia pertinente (nota máxima: 2,5 (dois e meio));
c) clareza, coesão e consistência da redação (nota máxima: 2,5 (dois e meio)).
5.1.6. A prova escrita será avaliada por Banca Examinadora composta por 03 (três) docentes do Programa, atuantes nas linhas de pesquisa do Programa de Pós-Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade da UFRB. Cada membro atribuirá nota de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, seguindo os critérios e o barema proposto no item 5.1.5.
4.1.5. A nota final do(a) candidato(a) nesta etapa será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da banca.
5.1.7. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Prova Escrita para ser aprovado nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
5.2 Anteprojeto de Pesquisa
5.2.1. O anteprojeto de pesquisa deverá conter Título, Problematização (explicitar e justificar o objeto e problema de pesquisa, bem como sua relação com a linha de pesquisa), Objetivos (Geral e Específicos), Marco Teórico-Metodológico, Cronograma de realização da dissertação em, no máximo, 24 (vinte e
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quatro) meses e Referências Bibliográficas, em texto de até 10 (dez) páginas, escrito com a fonte Times New Roman, tamanho 12 (doze) e com espaçamento entre linhas 1,5 (um e meio), com identificação APENAS por número de CPF.
5.2.2. Critérios de avaliação:
a) consistência, clareza, exequibilidade do anteprojeto para o prazo de 24 (vinte e quatro) meses e pertinência do tema como pertencente à linha de pesquisa e à área da CAPES/Ensino (nota máxima: 5,0 (cinco));
b) pertinência e consistência da problematização, objetivos e referencial teórico, considerando igualmente a pertinência com a área da CAPES/Ensino (nota máxima: 3,0 (três));
c) pertinência e consistência do plano metodológico quanto aos objetivos de pesquisa definidos (nota máxima: 2,0 (dois)).
5.2.3. A avaliação do Anteprojeto de Pesquisa será feita pela Banca Examinadora.
5.2.4. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) no Anteprojeto para ser aprovado(a) nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
5.3. Arguição
5.3.1. A Arguição basear-se-á no Currículo Lattes e no anteprojeto de pesquisa de dissertação encaminhado pelo(a) candidato(a) e avaliará os seguintes elementos:
a) clareza, objetividade e consistência na argumentação sobre o anteprojeto ( nota máxima: 6,0 (seis));
b) Análise da trajetória acadêmica ou outras questões teóricas pertinentes (nota máxima: 4,0 (quatro)).
5.3.2. Se houver relação de parentesco entre um(a) candidato(a) e um membro da Banca Examinadora, este último não participará desta etapa para o(a) candidato(a) em questão.
5.3.3. O(A) candidato(a) deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete) na Arguição para ser aprovado nesta específica etapa do processo seletivo, como condição para que possa participar da etapa seguinte.
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos poderão ser interpostos somente pelo(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a), desde que informem a identidade do(a) reclamante e seu número de inscrição.
6.2. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a) por etapa.
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6.3. Os possíveis recursos somente poderão ser protocolados na Secretaria de Pós Graduação em Educação Científica, Inclusão e Diversidade da UFRB, no 1º dia útil seguinte ao término da respectiva etapa, no horário das 09 às 17 horas.
6.4. O PPGECID responderá aos recursos até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento do prazo de entrada destes. Caberá ao(à) candidato(a) ou ao(a) seu(sua) procurador(a) comparecer à Secretaria do PPGECID para receber a resposta ao recurso interposto, o qual ficará à disposição do(a) candidato(a) ou de seu(sua) procurador(a) por um período máximo de 15 (quinze) dias, observada a data limite para resposta. Após esse prazo, se o(a) candidato(a) ou seu(sua) procurador(a) não retirar o documento, este será destruído.
6.5. Não serão respondidos os recursos que forem enviados à Secretaria do PPGECID através de Fax, Correios, Internet ou outro meio que não seja o citado no item 6.3.
6.6. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou, ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 6.3.
6.7. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação no Resultado Oficial. A publicação do Resultado Oficial, após recursos, será divulgada na Secretaria de Pós-Graduação do CETENS e no sítio https://ufrb.edu.br/ppgecid/ (por um período máximo de 30 dias) para conhecimento dos candidatos. Não haverá informação individual aos candidatos.
7. DA MATRÍCULA
7.1. O(A) candidato(a) aprovado(a) será informado(a), em momento oportuno, sobre data e local da matrícula.
7.2. O(A) candidato(a) que não efetuar a respectiva matrícula nos prazos indicados ou deixar de apresentar a documentação exigida será considerado(a) desistente.
7.3. No ato da matrícula, o(a) candidato(a) deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Requerimento em formulário próprio (fornecido pelo PPGECID), devidamente preenchido;
b) Cópia do Diploma de Graduação autenticada em Cartório ou cópia acompanhada do original.
c) Cópia e original do Histórico Escolar relativo ao Curso de Graduação;
d) Cópia do Comprovante de quitação com o Serviço Militar, se do sexo masculino;
e) Cópia do Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;
f) Cópia da Carteira de Identidade;
g) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;
h) 02 (duas) fotos 3 x 4, recentes;
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i) Para candidatos estrangeiros, além dos documentos constantes nos itens a), b), c) e h), deverão ser apresentadas: 1. cópia das primeiras folhas do passaporte; 2. cópia do comprovante de legalidade de permanência no país (cópia do visto de estudos ou permanente); cópia da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE); 3. cópia de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e 4. cópia do diploma de graduação revalidado no Brasil.
Obs.: Na possibilidade de ser contemplado com a bolsa, será de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) estrangeiro(a) providenciar sua documentação brasileira referente à Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), Cadastro de Pessoa Física (CPF) e Conta Bancária.
7.4. A documentação a que se refere o item 7.3 deverá estar legível e sem rasuras.
7.5. Ao efetuar sua matrícula, o(a) candidato(a) estará aceitando o cumprimento do regimento interno do PPGCS/UFRB e demais normas regimentais e estatutárias da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB).
8. DOS PRAZOS
Inscrições: 19/11/2018 a 03/12/2018
Homologação das Inscrições: 04/12/2018
Recurso da Homologação: 05/12/2018
Resultado dos Recursos da Homologação: 06/12/2018
Prova Escrita: 07/12/2018
Resultado da Prova Escrita: 10/12/2018
Prazo para Recursos (Prova Escrita): 11/12/2018
Resultado dos Recursos (Prova Escrita): 12/12/2018
Resultado da Avaliação dos Anteprojetos: 13/12/2018
Prazo para Recursos (Anteprojetos): 14/12/2018
Resultado dos Recursos (Anteprojetos): 17/12/2018
Prova Oral (Arguição): 18 a 20/12/2018
Resultado das Arguição: 21/12/2018
Prazo para Recurso (Arguição): 22/12/2018
Resultado dos Recursos (Arguição): 26/12/2018
- 13 -
Resultado Parcial: 07/01/2018
Prazo para Recurso do Resultado Parcial: 08/01/2019
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O PPGECID dará destinação conveniente aos documentos citados no item 2.2, dos candidatos eliminados, bem como todas as Folhas de Respostas e Cadernos de Provas de todos os candidatos, e que são de propriedade do PPGCS, passados 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado do Processo
Seletivo.
9.2. Em nenhuma hipótese serão concedidas vistas, cópias, recorreção ou revisão das provas, da folha de respostas ou da Arguição, ressalvado o disposto no item 6 deste Edital.
9.3. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções contidas na Folha de Respostas, nas Provas, Editais Complementares, Retificação do Edital ou Resoluções que vierem a ser publicadas pelo PPGECID ou por órgão da direção superior da UFRB.
9.4. Os Casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do PPGECID em conjunto com as Bancas Examinadoras do PPGECID. Para Conhecimento de todos, o presente Edital, na sua íntegra, será divulgado na Internet, através do sítio www.ufrb.edu.br/ppgecid/ e afixado na Secretaria de Pós Graduação do Centro de Ciência e Tecnologia em Energia e Sustentabilidade (CETENS), Av. Centenário, 697, CEP: 44.042- 287 - Bairro SIM - Feira de Santana- Bahia.
Feira de Santana, 14 de novembro de 2019.
Professor Coordenador do PPGECID /UFRB SIAPE
ANEXO 1
1. Dados Pessoais
Nome
Completo: _____________________________________________________________
Nome
social:_________________________________________________________________
Sexo: Femino ( ) Masculino ( )
Filiação
Mãe: __________________________________________________________
Pai: ___________________________________________________________
Data de nascimento: ___________________________
Naturalidade: _________________________________
Nacionalidade: ________________________________
RG: _______________ Órgão Emissor: _________ Data da emissão: _______
Título de eleitor: ________________Zona: ____ Seção: _____
CPF: _____________________________________
Autodeclaração étnico-racial: _______________________________________
Gênero: ________________________________________________________
Estado civil: ____________________________________________________
Necessidades especiais: ( ) Não ( ) Sim - Qual? ________________________________
2. Endereço
Rua/Av nº: ______________________________________________________
Complemento: _______Bairro: __________________CEP: _______________
Cidade: __________________________
Estado: _______
E-mail: ________________________________
Telefone residencial: ( ) __________________
Telefone celular: ( ) ______________________
3. Formação Acadêmica
Graduação em: __________________________________________________
Data da conclusão: __________________________
Cidade/Estado/País: ______________________________________________
Instituição: ______________________________________________________
Pós-graduação em: _______________________________________________
Título obtido: ____________________________________________________
Ano de conclusão: ___________________________
Cidade/Estado/País: ______________________________________________
Instituição: __________________________________________________________________
4. Atividade Profissional (Dados da Empresa/Instituição a que está vinculado(a), se houver)
Órgão empregador/Empresa:_____________________________________________
Atividade que exerce: _____________________________________________
Tempo de serviço (em anos): ___________________
Endereço Profissional: Rua/Av.______________________________________
Complemento: _________
Bairro: __________________CEP: ________________
Cidade: ____________________
Estado/País:_______________________
E-mail: ____________________________________________
Telefone comercial: ( ) ___________________________________
5. Dados sobre projeto e a Linha de Pesquisa
Título do Projeto:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Linha de Pesquisa:
EDUCAÇÃO CIENTÍFICA E PRÁTICAS EDUCATIVAS ( )
PROCESSO DE ENSINO E APRENDIZAGEM E INCLUSÃO ( )
Indicação de 3 (três) orientadores da linha escolhida (em ordem de preferência):
1) _______________________________________________________________
2) _______________________________________________________________
3) _______________________________________________________________
6. Sistema de cotas (Resolução CONAC 033/2018) e reserva de vagas para servidor(a) técnicoadministrativo(
a) (Resolução Consuni 02/2009).
1) Concorre pelo sistema de cotas raciais? ( ) Não ( ) Sim, me autodeclaro como: ( ) preto(a)
( ) pardo(a)
2) Concorre pelo sistema de cotas numa das seguintes categorias?
( ) Indígena
( ) Quilombola
( ) Pessoas Trans (Transgêneros, Transexuais e Travestis)
( ) Pessoas com Deficiência
3) Concorre pela reserva de vaga para servidor(a) técnico-adminitrativo(a) da UFRB?
( ) Não ( ) Sim, sou servidor(a) técnico-administrativo(a) da UFRB.
Data e assinatura:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO A
AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do CPF n.º
____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a para aferição na
UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em
_________________________________________________, declaro-me: PRETO/A PARDO/A
Os seguintes motivos justificam minha autodeclaração:
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada
mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
– UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa
poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data: , de de _______.
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, conforme portaria normativa nº 04/2018 do MPOG,
considerou para fins de ingresso na UFRB, apenas as características fenotípicas do/ candidato/a
(conjunto de características físicas do indivíduo, predominantemente a cor da pele, a textura do
cabelo e os aspectos faciais)
As características fenotípicas confirmam a
autodecaração ( )
As características fenotípicas não confirmam
a autodeclaração ( )
Data:___/____/___
__________________________________________
Presidente da Comissão
FOTO
3X4
(Atual e
Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO B
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE INDÍGENA – TADII
Eu, ___________________________________________________________________, portador/a do
CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º _____________________, convocado/a
para aferição na UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-
Graduação em ______________________________________________________________, declaro
meu pertencimento ao povo indígena ___________________________________________________.
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez
comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a
informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data:___ de _______________ de  ________.
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as documentações apresentadas de pertencimento ao povo indígena.
Os documentos apresentados confirmam a autodeclaração indígena ( )
Os documentos apresentados não confirmam a autodeclaração indígena ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
FOTO
3X4 (Atual e Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO C
TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE IDENTIDADE QUILOMBOLA – TAIQ
Eu, ____________________________________________________________, portador/a do CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º ____________________, convocado/a para aferição na UFRB relativo ao período letivo 2019.1, candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em ____________________________________________________________, declaro meu pertencimento à comunidade quilombola _____________________________________________.
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez
comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do
Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a
informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Local e data: , de de ________.
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
Parecer Motivado
A Comissão de aferição de autodeclaração, considerou para fins de ingresso na UFRB, as documentações apresentadas de pertencimento à comunidade quilombola.
Os documentos apresentados confirmam a autodeclaração quilombola ( )
Os documentos apresentados não confirmam a autodeclaração quilombola ( )
Data:___/____/_______
__________________________________________
Presidente da Comissão
FOTO
3X4 (Atual e Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO D
DECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO ÉTNICO PARA MORADORES
REMANESCENTES DE COMUNIDADES QUILOMBOLAS
Eu/Nós, abaixo assinado/s, declaro/amos para os devidos fins de direito que o/a candidato/a______________ _________, RG n.º ____________________,
CPF nº __________________, nascido em /_ / ___, pertencente á comunidade
quilombola _______________é membro desta comunidade, situada no município_____________________ , Estado _________.
Declaro/amos serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (art. 9 da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
Declaro/amos ainda que estou/amos ciente/s de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro.
Liderança
RG: / CPF:
Local: , de de _______.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO E TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PESSOA TRANS (TRANSGÊNERO, TRANSSEXUAL, TRAVESTI) - TAPT
Eu, _______________________________________________________________, portador/a do CPF n.º ____________________ e documento de identidade n.º _____________________, optante pelo nome social _______________________________________________________________,
candidato/a ao ingresso no Programa de Pós-Graduação em ___________________________________, para ingresso no período letivo 2019-1, declaro minha condição de PESSOA TRANS (transgênero, transsexual, travesti):
TRANSGÊNERO TRANSSEXUAL TRAVESTI
Declaro ainda, serem verdadeiras as informações prestadas, e estar ciente que a declaração inverídica, uma vez comprovada mediante procedimento institucional, implicará no cancelamento da matrícula na Universidade Federal do Recôncavo da Bahia – UFRB (conforme § 4º do artigo 41 da Resolução CONSUNI nº 003/2018) e que estou ciente de que a informação falsa poderá submeter-me ao previsto no art. 299 do Código Penal Brasileira.
Local e data: , de de ________..
_______________________________________________________________
Assinatura do/a Declarante
FOTO 3X4 (Atual e Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO F
FORMULÁRIO DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
Eu, ____________________________________________________________, CPF nº.____, portador/a do documento de identidade n.º __________________, convocado/a para matrícula na UFRB no curso de________________________, declaro possuir deficiência:
TIPO DE DEFICIENCIA:
[ ] Física
[ ] Intelectual
[ ] Auditiva
[ ] Múltipla
[ ] Visual
[ ] Espectro Autista
_______________________, _______de ________________de _______.
_________________________________________
Assinatura do declarante
Comissão de verificação da Pessoa com Deficiência
Verificação em: / /
[ ] Deferido [ ] Indeferido
Presidente da Comissão
FOTO 3X4 (Atual e Colorida)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
CNPJ 07.777.800/0001-62 - Tel.: (75) 3621-6827
ANEXO G
MODELO RELATÓRIO DE DESCRITIVO DE FUNCIONALIDADE
(Este formulário deverá ser preenchido pelo profissional de saúde que emitir os laudos médicos)
Nome:
Idade: Deficiência:
Permanente ( ) Transitória ( )
Possibilidades de realizar atividades relacionadas às dimensões de acessibilidade:
Mobiliário; Sinalização;
Adaptação de espaço;
Outros.
( ) Sistema de leitura/escrita;
( ) Prova ampliada;
( ) Leitura Labial;
( ) Tradutor/intérprete de Libras;
( ) Braile;
( ) Libras tátil;
( ) Ledor;
( ) Transcrição;
( ) Guia-intérprete;
( ) Outras Tecnologias Assistiva
Complementar
Demais informações que o profissional julgar relevante
Comunicacional:
Identificação:
Descrição Funcional:
Arquitetônica:
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RECÔNCAVO DA BAHIA
Comitê de Acompanhamento de Políticas Afirmativas e Acesso à Reserva de Cotas
Comissão de Aferição de Autodeclaração
Campus Universitário, Rua Rui Barbosa, 710, Centro, Cruz das Almas/Bahia - CEP 44.380-000
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