FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE FEIRA DE SANTANA
– ECO-FEIRA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO Julho 2015/2017
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO Julho 2015/2017
Feira de Santana, 01 de Junho de 2015
O Presidente da Diretoria Executiva, Carlos Romero Oliveira de Carvalho,
no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas
responsabilidades junto ao Fórum Socioambiental de Feira de Santana para
participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal,
no Biênio Julho 2015/2017.
O processo eleitoral ocorrerá no dia 04
de junho de 2015, na Av. Mal. Castelo Branco, 926. Capuchinhos. Feira de
Santana – Bahia, onde estão sendo realizadas as reuniões mensais, entre 09:00 e
11:00 horas.
A Comissão Eleitoral, que coordenará todas as
etapas do pleito, é composta por associados indicados na reunião mensal da
Diretoria, no dia 15 de junho de 2015, cujos nomes constarão da Ata dessa
reunião.
Conforme Artigos 22 e 23 do Estatuto Social
do ECO-FEIRA, a eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho
Fiscal, ocorrerá mediante a inscrição de chapas junto à Comissão Eleitoral, com
antecedência mínima de 05 dias, as quais deverão conter os cargos e os nomes
completos dos candidatos correspondentes. As inscrições poderão ser
encaminhadas para o endereço do atual Secretário do Fórum: cosmecastor@hotmail.com.
As chapas serão compostas pelos seguintes
cargos na Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Secretário,
Tesoureiro e Diretor de Comunicação Social. O Conselho Fiscal será
composto por 05 (Cinco) membros: 03 (três) efetivos e 02 (Dois) suplentes.
Podem compor as chapas de candidatos, tanto à
Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se
enquadrem nas condições previstas no Artigo 8º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos
estatutários e legais diante das legislações vigentes, sendo que cada candidato
somente poderá participar de uma única chapa.
No caso de chapa única, tanto para a
Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela
Comissão Eleitoral que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas
chapas apresentadas.
Na hipótese da alternativa "não"
alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para
qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita,
resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento
para novo pleito.
São inelegíveis para quaisquer cargos da
Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os
condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos
públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão,
peculato ou contra a economia popular e a fé pública.
A Comissão Eleitoral se dissolverá logo em
seguida à cerimônia de posse.
Atenciosamente,
Carlos Romero Oliveira de Carvalho
Presidente
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