sábado, 18 de julho de 2015

Educação e Meio Ambiente: Edital de Convocação e eleições no ECO-FEIRA


FÓRUM SOCIOAMBIENTAL DE FEIRA DE SANTANA – ECO-FEIRA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA
DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL - BIÊNIO Julho 2015/2017

Feira de Santana, 15 de Julho de 2015

O Presidente da Diretoria Executiva, Carlos Romero Oliveira de Carvalho, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os associados em dia com suas responsabilidades junto ao Fórum Socioambiental de Feira de Santana para participarem da eleição que definirá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, no Biênio Julho 2015/2017.

O processo eleitoral ocorrerá no dia 15 de agosto de 2015, na Av. Mal. Castelo Branco, 926. Capuchinhos. Feira de Santana – Bahia, onde estão sendo realizadas as reuniões mensais, das 08:00 às 11:00 horas.

A Comissão Eleitoral, que coordenará todas as etapas do pleito, é composta por associados.

Conforme Artigos 22 e 23 do Estatuto Social do ECO-FEIRA, a eleição, tanto da Diretoria Executiva, quanto do Conselho Fiscal, ocorrerá mediante a inscrição de chapas junto à Comissão Eleitoral, com antecedência mínima de 05 dias, as quais deverão conter os cargos e os nomes completos dos candidatos correspondentes. As inscrições poderão ser encaminhadas para o endereço do atual Secretário do Fórum: cosmecastor@hotmail.com ou para a própria Secretaria do ECO-FEIRA..

As chapas serão compostas pelos seguintes cargos na Diretoria Executiva: Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro e Diretor de Comunicação Social. O Conselho Fiscal será composto por 05 (Cinco) membros: 03 (três) efetivos e 02 (Dois) suplentes.

Podem compor as chapas de candidatos, tanto à Diretoria Executiva, quanto ao Conselho Fiscal, todos os associados que se enquadrem nas condições previstas no Artigo 8º do Estatuto, desde que em pleno gozo de seus direitos estatutários e legais diante das legislações vigentes, sendo que cada candidato somente poderá participar de uma única chapa.

No caso de chapa única, tanto para a Diretoria Executiva, quanto para o Conselho Fiscal, poderá ser definido pela Comissão Eleitoral que as eleições dar-se-ão por aclamação expressa às únicas chapas apresentadas.

Na hipótese da alternativa "não" alcançar metade mais um dos votos dos eleitores presentes ao pleito, para qualquer das chapas apresentadas, esta não poderá ser proclamada eleita, resultando em que a Comissão Eleitoral iniciará novamente todo o procedimento para novo pleito.

São inelegíveis para quaisquer cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, além daqueles impedidos por Lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato ou contra a economia popular e a fé pública.

A Comissão Eleitoral se dissolverá logo em seguida à cerimônia de posse.

Atenciosamente,


Carlos Romero Oliveira de Carvalho
Presidente

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